Decreto nº 1.469 de 23/12/2008

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 24 dez 2008

Altera dispositivos do Decreto nº 1.366, de 29 de outubro de 2008, que institui o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará - REGULAR e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 51, de 18 de abril de 2007, no Convênio ICMS nº 88, de 6 de julho de 2007, e Convênio ICMS nº 124, de 26 de setembro de 2008, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na 103ª Reunião Extraordinária, na 126ª Reunião Ordinária e na 131ª Reunião Ordinária, respectivamente,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo relacionados, do Decreto nº 1.366, de 29 de outubro de 2008, que institui o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará - REGULAR e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - caput do art. 4º:

"Art. 4º A adesão ao Programa dar-se-á por opção do contribuinte, até o dia 30 de dezembro de 2008, formalizada no portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda, disponível no endereço eletrônico: www.regular.sefa.pa.gov.br."

II - inciso III do art. 4º:

"III - até o dia 30 de dezembro de 2008, para as adesões ocorridas entre os dias 29 de novembro de 2008 e 30 de dezembro de 2008."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de dezembro de 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado