Decreto nº 14.683 de 31/05/2010
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 01 jun 2010
Estabelece adiantamento especial para atendimento de pequenas despesas relacionadas a pagamento de custas processuais, despesas de inscrição no CADIN e diligências ou perícias de pequeno valor da Procuradoria Geral do Município.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere inciso III do art. 113, da Lei Orgânica do Município de Vitória, com base no estabelecimento do Parágrafo único do art. 95, da referida Lei, com base nos arts. 65 e 68 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Decreto nº 13.744, de 26 de fevereiro de 2008,
Decreta:
Art. 1º Fica concedido adiantamento especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para atender despesas referentes a pagamento de custas processuais, despesas de inscrição no CADIN e diligências ou perícias de pequeno valor da Procuradoria Geral do Município.
Parágrafo único. O prazo para utilização do recurso previsto no caput deste artigo não deverá exceder a 60 (sessenta) dias, na forma do art. 6º do Decreto nº 13.744, de 26 de fevereiro de 2008.
Art. 2º O Subprocurador Geral da Procuradoria Geral do Município será o responsável pela aplicação e prestação de contas do adiantamento de que trata o art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único. O adiantamento deverá ser mantido em conta específica, na Agência nº 236, do Banco do Estado do Espírito Santo S/A - BANESTES e movimentada pelo responsável, exclusivamente para o fim de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 13.801, de 02 de abril de 2008.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de maio de 2010.
João Carlos Coser - Prefeito Municipal
Jader Ferreira Guimarães - Procurador Geral do Município
Maurício Cezar Duque - Secretário Municipal de Fazenda