Decreto nº 14681 DE 26/05/2020
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 26 mai 2020
Regulamenta a Lei nº 11.005, de 26 de maio de 2020, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e
Considerando a antecipação dos Feriados de Corpus Christi e Nossa Senhora da Assunção para os dias 27 e 28 de maio de 2020, como medida de otimização e potencialização das medidas de isolamento social e combate ao COVID-19;
Considerando que medidas assistenciais, como a conferida pelo pagamento do auxílio emergencial paga pela rede bancária, notadamente a Caixa Econômica Federal não pode neste momento sofrer interrupções.
Decreta:
Art. 1º A rede bancária e lotéricas poderão ter seu funcionamento normal durante os dias 27 e 28 de maio (feriados).
Art. 2º Aquelas unidades da rede bancária e lotéricas que optarem por funcionar nos feriados, deverão observar as medidas sanitárias para garantir a segurança de seus funcionários e clientes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal, em 26 de maio de 2020.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
Prefeito de Fortaleza.
Philipe Theophilo Nottingham
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão.
José Leite Jucá Filho
Procurador Geral do Município.