Decreto nº 14660 DE 21/11/2011
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 21 nov 2011
Define a composição do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – COMDECON/BH, e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com no art. 3º da Lei nº 7.568, de 4 de setembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - COMDECON/BH é composto por 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes, sendo 05 (cinco) representantes do Poder Público e 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil, com a seguinte composição:
I - representantes do Poder Público:
a) Coordenador da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor;
b) um representante do Gabinete do Prefeito; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 17039 DE 21/12/2018).
Nota: Redação Anterior:b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;
c) um representante da Secretaria Municipal de Fazenda; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 17039 DE 21/12/2018).
Nota: Redação Anterior:c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
d) dois representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 17039 DE 21/12/2018).
Nota: Redação Anterior:d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento;
e) 01 (um) representante da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Belo Horizonte;
II - representantes da Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante da Federação do Comércio de Minas Gerais – FECOMERCIO;
b) 01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG;
c) 01 (um) representante do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais – MDC/MG;
d) 01 (um) representante do Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor - BRASILCON;
e) 01 (um) representante da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MG.
§ 1º - Os titulares dos órgãos governamentais integrantes do COMDECON/BH indicarão seus respectivos representantes.
§ 2º - Os representantes das entidades da sociedade civil serão indicados pelos respectivos presidentes e ou responsáveis formais.
§ 3º - O COMDECON/BH será presidido por representante titular do Poder Executivo Municipal, indicado pelo Prefeito.
Art. 2º - O Regimento interno de funcionamento do COMDECON/BH será elaborado no prazo máximo de 60 (sessenta dias) após a nomeação e posse dos Conselheiros.
Art. 3º O suporte técnico e administrativo para o funcionamento do COMDECON/BH será prestado pela Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 17039 DE 21/12/2018).
Nota: Redação Anterior:Art. 3º - O suporte técnico e administrativo para o funcionamento do COMDECON/BH será prestado pela Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2011
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte