Decreto nº 1466 DE 23/04/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 abr 2018

Altera os artigos 8º e 9º do Decreto nº 444 , de 14 de março de 2016, que dispõe sobre a criação da conta para concessão de garantias das obrigações pecuniárias do Projeto GANHA TEMPO contraídas no âmbito do Programa de Parcerias Público Privadas do Estado de Mato Grosso.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº 189475/2018,

Decreta:

Art. 1º O artigo 8º do Decreto 444 , de 14 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º A gestão da conta garantia deverá ser delegada pela MT PARCERIAS S/A - MT PAR após a assinatura do contrato de concessão administrativa, a instituição financeira autorizada pelo BACEN, que funcionará como agente garantidor e fiduciário, com poderes limitados, devendo observar as normas gerais sobre contabilidade pública e zelar pela manutenção da rentabilidade e liquidez dos recursos sob sua gestão, de acordo com a legislação vigente e do contrato de concessão administrativa.".

Art. 2º O artigo 9º do Decreto 444 , de 14 de março de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O Agente Garantidor/fiduciário contratado, prestará contas à MT Parcerias S.A - MT PAR e ao Poder Concedente, sobre a movimentação da conta na forma do disposto no Contrato de Agente Garantidor/fiduciário.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

JULIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS

Secretário-Chefe da Casa Civil

MÔNICA CAMOLEZI DOS SANTOS MELO

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social