Decreto nº 1.463-R de 14/03/2005
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 mar 2005
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 960, com a seguinte redação:
"Art. 960. O prazo para recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos industriais de cooperativas de laticínios:
I - com vencimento em 15 de março de 2005, fica prorrogado para o dia 15 de abril de 2005;
II - com vencimento em 15 de abril de 2005, fica prorrogado para o dia 15 de maio de 2005; e
III - com vencimento em 15 de maio de 2005, fica prorrogado para o dia 30 de maio de 2005." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 de março de 2005, 184.º da Independência, 117.º da República e 471.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
WELINGTON COIMBRA
Governador do Estado em exercício
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda