Decreto nº 14.629 de 12/11/1999

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 13 nov 1999

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec.13.640, de 13 de novembro de 1997.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual

DECRETA:

Art. 1º A Alínea "a" dos incisos I e II, do § 1º do art. 894, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 894.....................................................................................................................

§ 1º ............................................................................................................................

I - ..............................................................................................................................

gasolina automotiva e álcool anidro...........................................................109,5%

II - ...............................................................................................................................

a) gasolina automotiva e álcool anidro............................................................179,3%

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de novembro de 1999, 111º da República.