Decreto nº 14.623 de 14/10/2009

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 15 out 2009

Adia ponto facultativo, e dá outras providências.

O Governador do estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,

Decreta:

Art. 1º Fica adiado, em caráter excepcional, o ponto facultativo, previsto no art. 279, da Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992, alusivo à comemoração do Dia do Servidor Público, para o dia 30 de outubro de 2009 (sexta-feira).

§ 1º Excetuam-se do disposto no caput os órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade.

§ 2º Em razão do disposto no caput, o expediente do dia 28 de outubro de 2009 (quarta-feira) será normal, nos termos do Decreto nº 11.619, de 12 de maio de 2005 e suas alterações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de outubro de 2009, 121º da República

IVO NARCISO CASSOL

Governador