Decreto nº 14.614 de 30/03/2010
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 01 abr 2010
Regulamenta a Lei nº 7.771, de 25 de agosto de 2009, que instituiu o Selo "Ambiente Livre do Tabaco".
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 113, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
Decreta:
Art. 1º Fica regulamentada a Lei nº 7.771, de 25 de agosto de 2009, que instituiu o Selo "Ambiente Livre do Tabaco", visando qualificar a instituição/empresa pública ou privada que adote ambientes 100% livres de Poluição Tabagica Ambiental em suas dependências.
Art. 2º Para obter o Selo, o estabelecimento deverá preencher Requerimento junto à Gerência da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde, que realizará inspeção sanitária para verificar o atendimento aos critérios de ambiente 100% livre de tabaco, utilizando-se do roteiro de inspeção específico.
§ 1º Caso o estabelecimento possua Alvará Sanitário vigente, deverá ser inspecionado somente para o fim de verificação do atendimento aos critérios específicos do ambiente 100% livre do tabaco.
§ 2º Caso o estabelecimento possua processo de Licenciamento Sanitário em andamento, o roteiro de inspeção ambiente 100% livre do tabaco será preenchido durante a inspeção para obtenção do Alvará Sanitário.
§ 3º Para os estabelecimentos que não são passíveis de Alvará Sanitário será aplicado somente o roteiro de inspeção ambiente 100% livre do tabaco.
Art. 3º O Selo "Ambiente Livre do Tabaco" deverá ser renovado anualmente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de março de 2010.
João Carlos Coser
Prefeito Municipal
Luiz Carlos Reblin
Secretário Municipal de Saúde