Decreto nº 146 DE 06/09/2022
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 08 set 2022
Altera o art. 219-Z do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; consubstanciado no Ofício nº 1609/2022-SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 16 , de 1º de julho de 2022;
Considerando o Decreto nº 139 , de 30 de agosto de 2022,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 219-Z do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 219-Z. Ficam os contribuintes obrigados a emissão da NF3e até 1º de outubro de 2022, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju,06 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo