Decreto nº 14.596 de 16/03/2010
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 17 mar 2010
Faculta expediente.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso da competência que lhe atribui o inciso V do art. 113, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
Decreta:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas da administração municipal direta e indireta, no dia 01 de abril de 2010, quinta-feira santa.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º, os órgãos que trabalham em regime de escala e os serviços que não admitem paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de março de 2010.
João Carlos Coser
Prefeito Municipal
Valdir Massucatti
Secretário Municipal de Administração