Decreto nº 1459 DE 23/05/2025
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 mai 2025
Altera o Decreto nº 1.260, de 10 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, todos da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo INDEAMT-PRO-2025/04611, e
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o Decreto nº 1.260, de 10 de novembro de 2017, viabilizando a inclusão de criadores de abelhas no cadastro de exploração pecuária, promovendo o desenvolvimento sustentável da atividade, incentivando a produção e garantindo o cumprimento das normas ambientais e sanitárias sem impor exigências burocráticas desproporcionais,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 39 do Decreto nº 1.260, de 10 de novembro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 39 (...)
(...)
§ 3º Excepcionalmente, para a inclusão de cadastro de exploração de apicultura ou de meliponicultura, fica autorizada a substituição do documento exigido no inciso V deste artigo pela apresentação de Declaração Formal, em formato padronizado por ato do INDEA/MT.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 23 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA
Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso