Decreto nº 14.572 de 27/09/1999

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 28 set 1999

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 12/75,

DECRETA:

Art. 1º O Inciso I do art. 13, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. ...........................................................................................

I - nas saídas de combustíveis e lubrificantes para o abastecimento de embarcações e aeronaves com destino ao exterior (Conv. ICM 12/75, 45/76, 40/77, ICMS 37/90, 84/90, 102/90, 80/91, 124/93 e 151/94);(NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de setembro de 1999, 111º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO