Decreto nº 1457 DE 29/10/2020
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 26 nov 2020
Rep. - Altera o Decreto Municipal nº 421, de 16 de março de 2020, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo nº 04-047631/2020,
Decreta:
Art. 1º O inciso III do artigo 7º do Decreto Municipal nº 421 , de 16 de março de 2020, acrescentado pelo artigo 1º do Decreto Municipal nº 525 , de 9 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - suspensão, no período de 1º a 30 de novembro de 2020, das atividades presenciais desenvolvidas nas unidades educativas, inclusive aquelas de formação continuada e a semana de estudos pedagógicos das unidades."
Art. 2º Permanece inalterado o Decreto Municipal nº 1.259 , de 24 de setembro de 2020.
Art. 3º Este decreto entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2020.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 29 de outubro de 2020.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Maria Sílvia Bacila
Secretária Municipal da Educação
(Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico nº 206 de 29.10.2020).