Decreto nº 14567 DE 21/11/2014

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 28 nov 2014

Dispõe sobre a regulamentação das atividades de fiscalização dos serviços urbanos de Teresina, através da Superintendência de Desenvolvimento Urbano - SDU-CENTRO/NORTE e da Superintendência de Desenvolvimento Urbano - SDU-LESTE, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando a necessidade de proporcionar, ao Município de Teresina, melhores condições para a execução dos serviços públicos de fiscalização urbana e acompanhamento integral dos mesmos,

Decreta:

Art. 1º Ficam organizadas, na forma deste Decreto, as atividades de fiscalização dos serviços urbanos de Teresina, a cargo da Superintendência de Desenvolvimento Urbano - SDU-CENTRO/NORTE e da Superintendência de Desenvolvimento Urbano - SDU-LESTE.

Art. 2º As atividades de fiscalização de que trata o art. 1º, deste Decreto, denominada de "TERESINA LEGAL", serão realizadas por uma equipe multidisciplinar de servidores da Superintendência de Desenvolvimento Urbano - SDU-CENTRO/NORTE e da Superintendência de Desenvolvimento Urbano - SDU-LESTE.

Art. 3º Para a realização das ações de fiscalização, as atividades da fiscalização urbana "TERESINA LEGAL" contarão com o apoio de 6 (seis) viaturas, dotadas de sistema de rastreamento e comunicação, 1 (uma) central de monitoramento e com a seguinte estrutura operacional das SDU-CENTRO/NORTE e SDU-LESTE:

I - Direção-Geral, exercida pelo Superintendente da SDU-CENTRO/NORTE;

II - Gerência Executiva de Controle e Fiscalização:

a) Gerente Executivo de Controle e Fiscalização da SDU-CENTRO/NORTE;

b) Gerente Executivo de Controle e Fiscalização da SDU-LESTE.

III - Assessorias Jurídicas das respectivas Superintendências de Desenvolvimento Urbano;

IV - Gerência Executiva de Segurança.

Art. 4º São atribuições da Direção-Geral:

I - reportar-se diretamente à empresa contratada;

II - coordenar as atividades fiscalizadoras da fiscalização urbana "TERESINA LEGAL";

III - assegurar o cumprimento das metas e dos objetivos dos serviços e projetos, em conjunto com os demais órgãos envolvidos na execução;

IV - manter procedimentos que propiciem o monitoramento continuado e a avaliação da execução dos resultados dos serviços e dos projetos;

V - emitir relatórios sobre as atividades do "TERESINA LEGAL", para conhecimento do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH) e do Prefeito Municipal;

VI - adotar medidas corretivas para recuperar eventuais desvios com relação à programação;

VII - controlar e avaliar os resultados e ações, e coordenar as ações com outras atividades envolvidas em sua execução;

VIII - exercer o efetivo controle sobre o núcleo de multas, embargos e autos de infrações;

IX - elaborar normas de procedimentos visando à boa fluidez dos serviços.

Art. 5º São atribuições da Gerência Executiva de Controle e Fiscalização:

I - fiscalizar o cumprimento das atividades relativas ao Código Municipal de Posturas e demais leis pertinentes;

II - fiscalizar a aplicação da legislação pertinente;

III - verificar a regularidade do exercício das atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, objeto de licenciamento público;

IV - verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;

V - verificar a instalação de bancas, barracas, trailleres e semelhantes em logradouros públicos, quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos;

VI - inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação e ao horário de funcionamento;

VII - verificar a regularidade da exibição e utilização, em via pública, de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines;

VIII - verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos;

IX - verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas à fabricação, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;

X - providenciar, junto ao órgão de fiscalização responsável, a apreensão de veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;

XI - verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos ou em outros locais e outdoor;

XII - verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;

XIII - verificar o licenciamento para instalação de circos, shows e outros tipos de espetáculos públicos, promovidos por particulares, exigindo, inclusive, a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro ou profissional devidamente habilitado, quando necessário;

XIV - verificar o cumprimento das normas sobre poluição sonora, e coibir a violação das mesmas em estabelecimentos de vendas de CDs e equipamentos musicais, clubes, boates, bem como aquelas produzidas por alto- -falantes, bandas de música, uso de buzinas, entre outras;

XV - intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística;

XVI - realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

XVII - prover o controle sobre a empresa a ser contratada quanto à manutenção e o abastecimento dos veículos, bem como sua regularização junto aos órgãos de trânsito;

XVIII - impor multa, as previstas na legislação municipal vigente;

XIX - emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a Direção- Geral permanentemente informada a respeito;

XX - elaborar comunicações diversas e outros documentos que se façam necessários ao bom andamento dos trabalhos de sua coordenação;

XXI - fiscalizar o processo de desenvolvimento físico-territorial do Município de Teresina, em estrita observância às regras urbanísticas determinadas pelo Plano Diretor de Teresina, pela Lei de Ocupação do Solo Urbano e pelo Código de Obras e Edificações de Teresina;

XXII - monitorar os espaços livres e edificados, bem como os monumentos artísticos e paisagísticos, que compõem o acervo do patrimônio histórico e artístico da Cidade;

XXIII - acompanhar a execução de obras, observando o fiel cumprimento dos projetos aprovados, até a concessão do habite-se;

XXIV - verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística da Cidade, concernente às obras públicas e particulares;

XXV - verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se;

XXVI - verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as obras que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;

XXVII - embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;

XXVIII - solicitar, à autoridade competente, a vistoria de obras que lhe parecem em desacordo com as normas vigentes;

XXIX - verificar as condições da colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, e de carga e descarga de material na via pública;

XXX - verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto;

XXXI - acompanhar os arquitetos, engenheiros, fiscais da Prefeitura nas inspeções e vistorias;

XXXII - inspecionar a execução de reformas de próprios municipais, se em conformidade com os respectivos projetos;

XXXIII - intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos violadores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares;

XXXIV - realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

XXXV - fiscalizar os engenhos publicitários e o mobiliário urbano em geral;

XXXVI - coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município;

XXXVII - aplicar multa;

XXXVIII - emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito;

XXXIX - elaborar comunicações diversas e outros documentos que se façam necessários ao bom andamento dos trabalhos de sua área;

XL - desempenhar outras atribuições afins.

Art. 6º São atribuições da Assessoria Jurídica:

I - assessorar e assistir ao Diretor-Geral nos assuntos de natureza jurídica, visando o fiel cumprimento das leis, normas e regulamentos que disciplinam as atividades fiscalizadoras da fiscalização urbana "TERESINA LEGAL";

II - emitir pareceres jurídicos;

III - definir a natureza jurídica das questões que lhe forem apresentadas, interpretando a norma jurídica, escolhendo a estratégia da atuação;

IV - estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, atos administrativos, convênios, termos administrativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;

V - acompanhar o andamento dos processos em todas as suas fases, para garantir seu trâmite legal até decisão final;

VI - interpretar normas legais e administrativas diversas, ao responder às consultas que lhe forem formuladas;

VII - manter contatos com órgãos judiciais do Ministério Público e com Serventuários da Justiça, de todas as instâncias, em coordenação com o Diretor Geral;

VIII - acompanhar inquéritos, sindicâncias e processos administrativos;

IX - desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; e

X - assistir aos Gerentes Executivos de Fiscalização na análise e julgamentos dos Autos de Infração ou Embargos, a fim de dar suporte legal aos mesmos.

Art. 7º São atribuições da Gerência Executiva de Segurança:

I - prover a segurança das equipes de fiscalização urbana, quando solicitado;

II - exercer o Poder de Polícia sobre os bens móveis e imóveis, serviços e instalações, tais como parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, feiras livres e outros de domínio público do Município, no sentido de protegê-los dos crimes contra o patrimônio;

III - elaborar os planos táticos operacionais;

IV - decidir, em conjunto com o Diretor-Geral, sobre as tarefas a serem desenvolvidas na área de sua atuação;

V - informar à Coordenadoria de Assistência Militar e Defesa Civil do Município sobre as atividades fiscalizadoras que requerem o apoio dos seus serviços de segurança;

VI - determinar, de acordo com a missão a ser realizada, o perfil dos componentes de cada equipe, bem como dimensionar o número de integrantes;

VII - registrar as ocorrências e reformulações havidas, durante as missões, no esquema tático-operacional;

VIII - emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter o Diretor- Geral permanentemente informado a respeito;

IX - elaborar comunicações diversas e outros documentos que se façam necessários ao bom andamento dos trabalhos de sua coordenação;

X - desempenhar outras atribuições afins, quando solicitado.

Art. 8º São atribuições da Consultoria de Apoio Administrativo:

I - gerir as atividades administrativas relacionadas com a fiscalização urbana;

II - gerir e arquivar a documentação relacionada com os serviços de fiscalização;

III - promover a capacitação do pessoal de apoio operacional;

IV - gerir os serviços de rastreamento e monitoramento, com o objetivo de operacionalizar os serviços de fiscalização urbanística de Teresina;

V - preparar relatórios periódicos de suas atividades, para conhecimento do Diretor-Geral.

Art. 9º As atividades fiscalizadoras da fiscalização urbana "TERESINA LEGAL", como serviços de rotina da SDU-CENTRO/NORTE e da SDU-LESTE serão por elas custeadas, com recursos orçamentários próprios.

Art. 10. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral, com a anuência do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, dentro de sua área de atuação.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 21 de novembro de 2014.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo