Decreto nº 14.557 de 22/05/1995
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 29 mai 1995
Concede isenção do ICMS às prestações internas de serviços de transporte realizadas por veículo tipo "Ferry-Boat" na travessia da Baia de São Marcos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe o Convênio nº 22/95, de 04 de abril de 1995, celebrado e ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24/75,
Decreta
Art. 1º Ficam isentas do ICMS as prestações internas de serviços de transporte realizadas por veículo tipo "Ferry-Boat", na travessia da Baia de São Marcos, entre os Municípios de São Luís (Porto do Itaqui) e Alcântara (terminais de Itaúna e Cujupe), pela Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos até 30 de abril de 1996.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE MAIO DE 1995, 174º DA INDEPENDÊNCIA E 107º DA REPÚBLICA.