Decreto nº 14.553 de 22/05/1995

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 29 mai 1995

Revoga o Decreto nº 14.223, de 13 de outubro de 1994, que dispõe sobre a operação de importação de bem e mercadoria destinados a unidade federada diversa do domicílio do importador.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado e tendo em vista o Convênio ICMS 02/95, de 04 de abril de 1995,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 14.223, de 13 de outubro de 1994, que dispõe sobre a operação de importação de bem e mercadoria destinados a unidade federada diversa do domicílio do importador.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE MAIO DE 1995, 174º DA INDEPENDÊNCIA E 107º DA REPÚBLICA.