Decreto nº 14529 DE 25/11/2020
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 25 nov 2020
Institui o Programa Campo Grande Solar no âmbito do Município de Campo Grande - MS.
Marcos Marcello Trad, Prefeito de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Fica instituído "Programa Campo Grande Solar" que concederá benefícios fiscais aos imóveis que possuam ou venham a instalar Sistema de energia solar fotovoltaica, visando auxiliar a sustentabilidade urbana.
Parágrafo único. Os imóveis que serão beneficiados pelo programa deverão gerar energia elétrica renovável por meio de células fotovoltaicas, e também consumir esta energia de forma cotidiana, reduzindo o consumo da energia elétrica tradicional.
Art. 2º Fica criada a Comissão Especial responsável pela elaboração das diretrizes do programa, seus benefícios fiscais, requisitos e demais ações para sua execução.
Art. 3º A Comissão Especial prevista no art. 2º deste Decreto terá a seguinte composição:
I - 01 representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana - SEMADUR;
II - 01 representante da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais - SEGOV;
III - 01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDESC;
IV - 01 representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento - SEFIN;
IV - 01 representante do Setor de Geração de Energia Solar Distribuída;
V - 02 representantes do Setor da Indústria e Comércio;
VI - 01 representante de Autarquia Pública Federal;
Art. 4º A Comissão Especial deverá apresentar ao Executivo Municipal as propostas de normatizações e demais ações necessárias ao desenvolvimento do Programa Campo Grandes Solares.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal