Decreto nº 14.515 de 27/08/2009
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 28 ago 2009
Promove adequações no RICMS/RO para ajustá-lo ao disposto no Ajuste SINIEF nº 10, de 3 de julho de 2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se promover adequações no RICMS/RO para ajustá-lo ao disposto no Ajuste SINIEF nº 10, de 3 de julho de 2009:
Decreta
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o § 3º do art. 196-R do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:
"§ 3º A partir de 1º de janeiro de 2010 fica vedada a autorização de Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS, de que trata a cláusula quinta do Convenio ICMS nº 58/1995, de 30 de junho de 1995, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de julho de 2009
Palácio de Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2009, 121º da República
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual