Decreto nº 1.451-R de 25/02/2005

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 fev 2005

Altera o Decreto n.º 748-R, de 11 de junho de 2001.

(Revogado pelo Decreto Nº 1527-R DE 30/08/2005):

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º O art. 3.º do Decreto n.º 748-R, de 11 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .........................................................................................................................

II - .................................................................................................................................

b) Declaração ou Declarações de Transporte Aduaneiro - DTAs - ; e

c) Comprovação da conclusão do trânsito (Fluxo da Declaração);

d) Revogada;

e) Revogada." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 de fevereiro de 2005, 184.º da Independência, 117.º da República e 471.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda