Decreto nº 14508 DE 26/10/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 26 out 2020

Altera o Decreto nº 14.455, de 14 de setembro de 2020, que dispõe sobre as regras para o retorno das aulas presenciais na Rede Particular de Ensino, em Regime Especial de Prevenção à COVID-19, e dá outras providências.

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 2º-B e parágrafos 1º e 2º ao Decreto nº 14.455 , de 14 de setembro de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 2º-B Fica autorizado o retorno das aulas presenciais do Ensino Fundamental a partir de 04 de novembro de 2020, devendo as Instituições de Ensino observar as regras estabelecidas no artigo 3º e seguintes deste Decreto.

§ 1º Os pais ou responsáveis legais dos alunos que optarem pelo retorno das aulas presenciais deverão fazê-lo mediante termo de consentimento escrito.

§ 2º As instituições de ensino deverão manter a oferta de aulas remotas para aqueles que não optarem pelo retorno dos alunos às aulas presenciais, sob pena de inviabilização da autorização de ensino ao disposto no caput deste artigo."

Art. 2º Fica alterado o inciso II do artigo 5º , do Decreto nº 14.455 , de 14 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

.....

II - é permitida a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade para as turmas de educação infantil e, para as demais turmas, deve ser observada a lotação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade;" (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 26 DE OUTUBRO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal