Decreto nº 14.505 de 11/12/2009

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 12 dez 2009

Faculta expediente.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso da competência que lhe atribui o inciso V do art. 113, da Lei Orgânica do Município de Vitória,

Decreta:

Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas da administração municipal direta e indireta, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2009.

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º, os órgãos que trabalham em regime de escala e os serviços que não admitem paralisação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de dezembro de 2009.

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

Valdir Massucatti

Secretário Municipal de Administração