Decreto nº 14500 DE 19/10/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 20 out 2020

Altera o Decreto nº 14.257, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre regras de funcionamento das atividades econômicas e sociais em Regime Especial de Prevenção à COVID-19 no Município de Campo Grande - MS, e dá outras providências.

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso II e acrescentado o § 5º ao artigo 2º , do Decreto Municipal nº 14.257 , de 17 de abril de 2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º .....

II - as aulas presenciais em Universidades e Faculdades, com exceção das aulas práticas e dos estágios profissionais curriculares;

§ 5º As aulas presenciais dos cursos pré-vestibulares devem observar as regras estabelecidas nos art. 3º e seguintes do Decreto nº 14.455 , de 14 de setembro de 2020, e suas alterações." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 19 DE OUTUBRO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal