Decreto nº 14500 DE 19/10/2020
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 20 out 2020
Altera o Decreto nº 14.257, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre regras de funcionamento das atividades econômicas e sociais em Regime Especial de Prevenção à COVID-19 no Município de Campo Grande - MS, e dá outras providências.
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso II e acrescentado o § 5º ao artigo 2º , do Decreto Municipal nº 14.257 , de 17 de abril de 2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º .....
II - as aulas presenciais em Universidades e Faculdades, com exceção das aulas práticas e dos estágios profissionais curriculares;
§ 5º As aulas presenciais dos cursos pré-vestibulares devem observar as regras estabelecidas nos art. 3º e seguintes do Decreto nº 14.455 , de 14 de setembro de 2020, e suas alterações." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE OUTUBRO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal