Decreto nº 1450-S DE 12/08/2015

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 ago 2015

Transfere o Ponto Facultativo, em comemoração ao Dia do Servidor Público, de 28 para 30 de outubro de 2015.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições do art. 293 da Lei Complementar nº 46 , de 31.01.1994,

Decreta:

Art. 1º Não haverá expediente, nos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, no dia 30 de outubro do corrente ano, em comemoração ao dia do Servidor Público, cuja data instituída pela Lei Complementar nº 46/1994 é dia 28 de outubro.

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos e entidades que desempenham funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de agosto de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado