Decreto nº 14494 DE 13/10/2020
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 14 out 2020
Altera dispositivos do Decreto nº 14.257, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre regras de funcionamento das atividades econômicas e sociais em Regime Especial de Prevenção à COVID-19 no Município de Campo Grande - MS, e dá outras providências.
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados o inciso I e o § 1º, do artigo 2º do Decreto nº 14.257 , de 17 de abril de 2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º .....
I - as aulas presenciais do ensino regular da rede municipal e da rede particular de ensino, com exceção dos níveis de educação escolar já autorizados a retornar, de acordo com o cronograma estabelecido em ato do chefe do Executivo;
.....
§ 1º Fica permitida a realização de eventos e campeonatos esportivos com a presença de público, limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade do local, mediante assinatura de Termo de Compromisso e apresentação de Plano de Contenção de Riscos (biossegurança), devendo ser observadas as regras estabelecidas neste Decreto, em especial no artigo 3º, § 8º, bem como na Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR nº 05 , de 17 de abril de 2020, e suas alterações, em especial no artigo 5º, inciso XIII."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 13 DE OUTUBRO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal