Decreto nº 14485 DE 01/06/2016
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 jun 2016
Rep. - Altera e acrescenta dispositivos ao art. 51-A do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 113/2006 , implementadas pelo Convênio ICMS 22/2016 , celebrado na 160ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Decreta:
Art. 1º O art. 51-A do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com nova redação ao inciso II e com o acréscimo dos incisos IV e V, nos seguintes termos:
"Art. 51-A. .....
.....
II - sebo de origem animal;
.....
V - óleos de origem animal e vegetal;
VI - algas marinhas." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2016.
Campo Grande, 1º de junho de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda