Decreto nº 14485 DE 01/06/2016

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 jun 2016

Altera e acrescenta dispositivos ao art. 51-A do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 113/2006 , implementadas pelo Convênio ICMS 22/2016 , celebrado na 160ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O art. 51-A do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com nova redação ao inciso II e com o acréscimo dos incisos IV e V, nos seguintes termos:

"Art. 51-A. .....:

.....

II - sebo de origem animal;

.....

IV - óleos de origem animal e vegetal;

V - algas marinhas." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2016.

Campo Grande, 1º de junho de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda