Decreto nº 14482 DE 02/10/2020
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 05 out 2020
Altera dispositivo do Decreto nº 14.056, de 19 de novembro de 2019, que dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxa para o exercício de 2020 e dá outras providências.
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando a declaração de Emergência em Saúde Pública, de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da pandemia do COVID-19;
Considerando o Decreto Legislativo nº 06 , de 20 de março de 2020, do Congresso Nacional, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública;
Considerando o Decreto Municipal nº 14.247 , de 14 de abril de 2020, que declarou estado de calamidade pública em razão da grave crise decorrente da pandemia do COVID-19 (novo coronavírus) no Município de Campo Grande;
Considerando que é dever dos municípios a adoção de medidas para cuidados assistenciais em relação à saúde pública, bem como é dever do Estado, através dos entes federativos, zelar pelo desenvolvimento econômico e proteger as empresas, garantindo com isso a permanência dos empregos e a consequente geração de rendas para as famílias,
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogados para 10 de dezembro de 2020, os vencimentos das 1ª, 2ª 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª parcelas do IPTU 2020, de que trata o Decreto Municipal nº 14.056 de 19 de novembro de 2019, da seguinte forma:
PARCELA | DATA DO VENCIMENTO | NOVO VENCIMENTO |
1ª parcela | 10 de fevereiro de 2020 | 10 de dezembro de 2020 |
2ª parcela | 10 de março de 2020 | |
3ª parcela | 10 de abril de 2020 | |
4ª parcela | 10 de maio de 2020 | |
5ª parcela | 10 de junho de 2020 | |
6ª parcela | 10 de julho de 2020 | |
7ª parcela | 10 de agosto de 2020 | |
8ª parcela | 10 de setembro de 2020 |
Art. 2º As parcelas quitadas até as datas dos novos vencimentos, terão o desconto de 5% (cinco por cento) previsto no inciso III do artigo 5º do Decreto Municipal nº 14.056 de 19 de novembro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE OUTUBRO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
PEDRO PEDROSSIAN NETO
Secretário Municipal Finanças e Planejamento