Decreto n? 1448 DE 24/08/2017

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 28 ago 2017

Altera os arts. 62 e 63 do Decreto n? 285 , de 27 de dezembro de 2006, para adequar ?s compet?ncias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Regulariza??o Fundi?ria e Servi?os Regionais fiscalizar, previstas na Lei n? 2.299, de 30 de mar?o de 2017.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribui??es que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Lei Org?nica do Munic?pio,

Considerando que ? de compet?ncia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Regulariza??o Fundi?ria e Servi?os Regionais fiscalizar o cumprimento da legisla??o atinente ?s posturas municipais e conceder os respectivos licenciamentos, conforme estabelece o inciso XIV do art. 34 da Lei n? 2.299, de 30 de mar?o de 2017,

Decreta:

Art. 1? O caput do art. 62 do Decreto n? 285 , de 27 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte reda??o:

"Art. 62. Realizada a inscri??o municipal e satisfeitas todas as exig?ncias para o licenciamento da atividade, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Regulariza??o Fundi?ria e Servi?os Regionais providenciar? a expedi??o da licen?a para localiza??o e para funcionamento. (NR)

..... "

Art. 2? O art. 63 do Decreto n? 285 , de 27 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes altera??es:

"Art. 63. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Regulariza??o Fundi?ria e Servi?os Regionais poder? expedir Alvar? de Licen?a para Localiza??o e Funcionamento provis?rio, cuja validade m?xima ser? de at? 180 (cento e oitenta) dias. (NR)

.....

.....

? 3? Exaurido o prazo de validade do Alvar? de Licen?a para Localiza??o e Funcionamento provis?rio sem o cumprimento do compromisso assumido no Termo de Responsabilidade, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Regulariza??o Fundi?ria e Servi?os Regionais solicitar? do ?rg?o competente a interdi??o da atividade, sem preju?zo do pagamento de tributos devidos e demais penalidades. (NR)

? 5? .....

I - a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Regulariza??o Fundi?ria e Servi?os Regionais providenciar? o cancelamento do Alvar? de Licen?a para Localiza??o e Funcionamento provis?rio; (NR)

.....

....."

Art. 3? Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o.

Palmas, 24 de agosto de 2017.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas

Adir Cardoso Gentil

Secret?rio da Casa Civil do Munic?pio de Palmas

Ricardo Ayres de Carvalho

Secret?rio Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regulariza??o Fundi?ria e Servi?os Regionais