Decreto nº 14.474 de 02/07/1999

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 06 jul 1999

Altera dispositivo do Decreto 14.437, de 02 de junho de 1999, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual:

CONSIDERANDO as últimas modificações nos regimes de pagamentos do ICMS até 30 de abril de 1999,

DECRETA:

Art. 1º O art.1º do Decreto 14.437, de 02 de junho de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art.1º. Os créditos tributários constituídos ou não, referentes aos fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 1999, poderão ser parcelados, de acordo com o disposto no art. 66, § 1º da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, quando requerido no período de 1º a 31 de julho de 1999, junto à Secretaria de Estado da Tributação."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 2 de julho de 1999, 111º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO