Decreto nº 14473 DE 17/05/2016
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 mai 2016
Rep. - Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 14.343, de 21 de dezembro de 2015, que acrescenta o inciso VI ao caput do art. 4º do Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual a alteração do Convênio ICMS 92/2015, implementada pelo Convênio ICMS 16/2016, celebrado na 260ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 14.343, de 21 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de abril de 2016.
Campo Grande, 17 de maio de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda