Decreto nº 14.467 de 25/03/1994

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 abr 1994

Dispõe a respeito da não-exigência do ICMS sobre a diferença monetária originada da conversão da URV em Cruzeiro Reais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 155, § 2º, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal, e na Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 01, de 18 de março de 1994,

DECRETA:

Art. 1º Nas operações e prestações contratadas em Unidade Real de Valor - URV, fica excluída, da base de cálculo do ICMS, a diferença decorrente da variação monetária apurada entre o valor expresso em Cruzeiros Reais no documento fiscal e o obtido da conversão da Unidade Real de Valor em Cruzeiro Reais na data do pagamento do preço estipulado.

§ 1º A exclusão de que trata este artigo não poderá resultar em valor de operação tributável inferior ao valor da entrada, acrescido do valor decorrente da aplicação do percentual de margem de lucro de 30% (trinta por cento), se outro não for fixado para a respectiva operação.

§ 2º Para efeito da exclusão, da base de cálculo do ICMS, do valor correspondente à diferença monetária de que trata este artigo, o contribuinte deverá:

I - fazer constar das duplicatas, carnês e outros documentos comprobatórios da venda a prazo, contratada em URV, a referência ao documento fiscal;

II - guardar pelo prazo de, no mínimo, 05 (cinco) anos, os documentos comprobatórios da venda contratada em URV, que serão colocados à disposição do Fisco Estadual, quando solicitado.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de março de 1994.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 25 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO

Antonio Manoel de Carvalho Dantas Secretário de Estado da Fazenda

Dilson Menezes Barreto Secretário Geral de Governo (Em Exercício)