Decreto nº 1446 DE 18/01/2018

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 19 jan 2018

Altera o art. 35 do Decreto nº 127, de 2011, o art. 62 do Decreto nº 1.309, de 2012, e o art. 39 do Decreto nº 1.196, de 2017, e estabelece outras providências.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 20547/2017,

Decreta:

Art. 1º O art. 35 do Decreto nº 127 , de 30 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35. .....

.....

VII - a realização de despesas com multas, juros, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;

....." (NR)

Art. 2º O art. 62 do Decreto nº 1.309 , de 13 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 62. .....

.....

VII - a realização de despesas com multas, juros, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;

....." (NR)

Art. 3º O art. 39 do Decreto nº 1.196, de 21 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 39. .....

I - .....

a) com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública Estadual no repasse de recursos financeiros;

....." (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o § 1º do art. 52 do Decreto nº 127 , de 30 de março de 2011.

Florianópolis, 18 de janeiro de 2018.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Luciano Veloso Lima

Renato Dias Marques de Lacerda