Decreto nº 14.458 de 17/06/2011
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 18 jun 2011
Determina o expediente da Prefeitura no feriado de 23 de junho de 2011.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º No dia 23 de junho de 2011, quinta-feira, não haverá expediente por ser feriado municipal, e o dia 24 de junho de 2011, sexta-feira, será considerado ponto facultativo, nas repartições da Administração Direta.
Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, e no Grupo de Área de Risco - GEAR.
§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º Nos dias mencionados no art. 1º deste Decreto, a Central de Atendimento Presencial do Sistema de Atendimento Integrado ao Cidadão - BH Resolve não funcionará para atendimento ao público.
Art. 4º Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2011
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte