Decreto nº 14452 DE 11/09/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 14 set 2020

Altera dispositivos do Decreto nº 14.319, de 22 de maio de 2020, que "Dispõe sobre a jornada especial e temporária de trabalho nas repartições públicas do Município de Campo Grande, como continuidade às medidas de combate ao COVID-19".

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º , do Decreto nº 14.319 , de 22 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Permanecerá o regime de teletrabalho obrigatório para os servidores que se enquadrem nas seguintes condicionantes:

I - possuam doenças cardiovasculares ou pulmonares;

II - possuam imunodeficiência de qualquer espécie;

III - transplantados;

IV - maiores de 60 anos;

V - gestantes;

VI - lactantes até o sexto mês após o parto;

VI - que apresentam os sintomas da doença transmitida pelo vírus COVID-19."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal

AGENOR MATTIELLO

Secretário Municipal de Gestão