Decreto nº 14.442 de 16/01/2004

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 22 jan 2004

Altera dispositivo do Decreto nº 9.369, de 29 de dezembro de 1988, que regulamento a Lei Complementar nº 170, de 24 de dezembro de 1987, alterada pela Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de 1988.

A Prefeita Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inc. II e IV, da Lei Orgânica do Município e atendendo ao que dispõe o art. 36, § 6º e art. 39, § 3º da Lei Complementar nº 170, de 24 de dezembro de 1987,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 75, inciso III, do Decreto nº 9.369, de 29 de dezembro de 1988, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 75. (...)

III - A categoria consumo industrial ou de serviços são todos os prédios cuja ocupação exerça atividades com fins lucrativos e que utiliza a água como elemento essencial à natureza dessa atividade."

Art. 2º Fica acrescentado ao art. 81, inc. IV com a seguinte redação:

"Art. 81. (...)

IV - consumo acima de 4000m³: (5,5 x pb x 4000 + 1.1684 x pb x (c - 4000))"

Art. 3º Fica acrescentado ao art. 83 do Decreto nº 9.369/1988, o § 2º, com a seguinte redação:

"Art. 83. (...)

§ 2º Para cálculo da tarifa de captação de esgotos do consumo classificado como industrial, cujo volume seja superior a 10.000m³ (dez mil metros cúbicos) por mês, desde que adequadamente tratado, será aplicada a fórmula (PB x 0,5 x C)."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de janeiro de 2004.

Margarete Moraes,

Prefeita, em exercício.

Ricardo Collar,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,

Secretário do Governo Municipal.