Decreto nº 1.444 de 23/06/2010

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 24 jun 2010

Dispõe sobre horário de expediente especial nos dias dos jogos da Seleção Brasileira, na Copa do Mundo de Futebol - 2010.

O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando a realização da Copa do Mundo de Futebol na África do Sul, no período de 11 de junho a 11 de julho de 2010, evento esportivo de repercussão mundial;

Considerando que nos horários dos jogos da seleção brasileira de futebol, nas Copas do Mundo realizadas anteriormente, as atividades do País ficaram suspensas, com todas as atenções voltadas para o referido evento esportivo;

Considerando que o fechamento das repartições públicas municipais, nos dias de jogos, deve se efetuar sem redução das horas de trabalho a que os servidores públicos municipais estão sujeitos nos termos da legislação própria; e

Considerando ainda, a necessidade de se continuar a prestar os serviços considerados essenciais, bem como de se manter o funcionamento dos órgãos, entidades e das unidades de saúde municipais,

Decreta:

Art. 1º O expediente no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, obedecerá aos seguintes horários:

I - com realização no período matutino, haverá dispensa do expediente; e

II - com transmissão no período vespertino, o horário do expediente será até as 13h.

§ 1º Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, de acordo com o cronograma a ser estabelecido pelos órgãos respectivos, mediante ato próprio, de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º Ficam os Chefes dos órgãos e das entidades municipais autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como horário de expediente especial, dispensando da respectiva compensação, os servidores que vierem cumprir horário neste período.

§ 3º Excetuam-se do disposto neste artigo as escolas da rede pública do Município de Rio Branco, cujos horários de funcionamento serão estabelecidos pela Secretaria de Municipal de Educação - SEME, em articulação com a Secretaria de Estado de Educação.

Art. 2º Nas datas especificadas no art. 1º deverão ser mantidas escalas de plantão nas unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

Art. 3º Caberá às autoridades competentes de cada órgão ou entidades municipais fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco/Acre, 23 de junho de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis, 49º do Estado do Acre e 127º do Município de Rio Branco.

Raimundo Angelim Vasconcelos

Prefeito de Rio Branco