Decreto nº 14.410 de 30/04/1999

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 01 mai 1999

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual.

DECRETA:

Art. 1º O caput do 62, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 62. O benefício previsto nos arts. 60 e 61 somente será concedido, através de regime especial a ser deferido pela Secretaria de Tributação, a contribuintes do ICMS e quando as máquinas e equipamentos forem destinados a utilização no processo produtivo de bens e produtos cuja saída do estabelecimento beneficiado seja tributada pelo ICMS, exceto para empresas extratoras ou refinadoras de petróleo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de abril de 1999, 111º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO