Decreto nº 1.441 de 17/12/2007

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 20 dez 2007

Fixa os valores das taxas municipais para o exercício de 2008.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba, e no disposto nos artigos 69 e 70, da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001,

Decreta:

Art. 1º Ficam fixados os valores das taxas municipais constantes no anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 17 de dezembro de 2007.

Carlos Alberto Richa

Prefeito Municipal

Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani

Secretário Municipal de Finanças