Decreto nº 14.405 de 03/01/1995
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 jan 1995
Altera dispositivos do Decreto nº 13.807, de 20 de abril de 1.994, que concede isenção do ICMS às operações com automóveis de passageiros para utilização como táxi, nas condições que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado e com fundamento no Convênios ICMS 24/94 e 139/94, celebrados nos moldes da Lei Complementar federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 10 do Decreto nº 13.807, de 20 de abril de 1994:
"Art.10 O benefício previsto neste Decreto vigorará a partir da data da publicação da ratificação nacional do Convênio 139/94 até:
I-30 de março de 1995, para as saídas efetuadas pelos estabelecimentos industriais;
II-30 de abril de 1995, para as saídas efetuadas pelos estabelecimentos revendedores dos veículos recebidos ao abrigo da isenção de que trata o inciso anterior."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 03 DE JANEIRO DE 1995, 174º DA INDEPENDÊNCIA E 107º DA REPÚBLICA.