Decreto nº 14.404 de 10/09/2009

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 11 set 2009

Prorroga o prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, relativo ao mês de agosto de 2009.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 46 da Lei nº 6.075, de 29 de dezembro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 16 de setembro de 2009, o prazo para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), calculado sobre o preço dos serviços, relativo ao mês de competência de agosto de 2009.

Art. 2º O disposto neste Decreto aplica-se também ao recolhimento do Imposto retido na fonte, cujo pagamento dos serviços tenha sido efetuado no mês de agosto de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de setembro de 2009.

JOÃO CARLOS COSER

Prefeito Municipal

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário Municipal de Fazenda