Decreto nº 14.404 de 03/01/1995

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 jan 1995

Prorroga o prazo de validade de documentos fiscais e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,

Decreta

Art. 1º Fica prorrogado para até 31 de março de 1995, excepcionalmente, o prazo de validade dos documentos fiscais vencidos, alcançados pelo art. 7º do Decreto 13.421, de 20 de outubro de 1993.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 03 DE JANEIRO DE 1995, 174º DA INDEPENDÊNCIA E 107º DA REPÚBLICA.