Decreto nº 14400 DE 30/07/2020
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 31 jul 2020
Dispõe sobre as atividades passíveis de licenciamento ambiental pelo Município de Campo Grande/MS em comparação ao Decreto Municipal nº 14.114, de 6 de janeiro de 2020 e a Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, alterada pela Resolução CGSIM nº 57, de 21 de maio de 2020.
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais e,
Considerando a Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2017, que fixa as diretrizes e procedimentos para simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, instituindo também a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM;
Considerando a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, instituindo normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica, nos termos da Constituição Federal;
Considerando a Resolução CGSIM nº 57/2020 que versa sobre a definição de baixo risco para fins de dispensa de exigência de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento de atividade econômica e que alterou as disposições da Resolução CGSIM nº 51 , de 11 de maio de 2019;
Considerando o disposto no art. 7º-A da Resolução CGSIM nº 57/2020 e em consonância ao art. 3º, § 1º, III, da Lei nº 13.874/2020 que exige que o ente federativo que contiver norma específica encaminhará notificação ao Ministério da Economia sobre a edição de sua própria norma;
Considerando a Lei nº 3.612 , de 30 de abril de 1999, que criou o Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental - SILAM no Município de Campo Grande/MS;
Considerando o Decreto Municipal nº 14.114 , de 6 de janeiro de 2020, que regulamenta a Lei Municipal nº 3.612/1999 , estabelecendo as normas, critérios e procedimentos para licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito do Município de Campo Grande/MS;
Considerando as divergências verificadas entre a definição de baixo risco das atividades elencadas na Resolução CGSIM nº 57/2020 e o que estabelece o Decreto Municipal nº 14.114/2020 ;
Decreta:
Art. 1º Este decreto estabelece as atividades passíveis de licenciamento ambiental pelo Município de Campo Grande/MS e que estão definidas como baixo risco, consoante o Anexo I da Resolução CGSIM nº 57 , de 21 de maio de 2020.
Art. 2º Para fins de padronização da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios e da compatibilização com o Decreto Municipal nº 14.114 , de 6 de janeiro de 2020, são passíveis de licenciamento ambiental pelo Município de Campo Grande/MS os empreendimentos e/ou atividades elencadas no Anexo I deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE, 30 DE JULHO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
ANEXO I COMPARATIVO RESOLUÇÃO nº 57/2020 E DECRETO MUNICIPAL 14.114/2020
Código CNAE | Descrição da atividade econômica pela Resolução nº 57/2020 | Passível de Licenciamento Ambiental pelo Decreto nº 14.114/2020 | Potencial Poluidor pelo Decreto nº 14.114/2020 |
1031-7/00 | Fabricação de conservas de frutas | FABRICAÇÃO DE CONSERVA DE FRUTAS, LEGUMES E OUTROS VEGETAIS COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 360 m² ATÉ 1.000 M² | Pequeno |
FABRICAÇÃO DE CONSERVA DE FRUTAS, LEGUMES EOUTROS VEGETAIS COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 1.000 m² | Médio | ||
1032-5/99 | Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito | FABRICAÇÃO DE CONSERVA DE FRUTAS, LEGUMESE OUTROS VEGETAIS COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 360m² ATÉ 1.000 M² | Pequeno |
FABRICAÇÃO DE CONSERVA DE FRUTAS, LEGUMES EOUTROS VEGETAIS COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 1.000 m² | Médio | ||
1033-3/02 | Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados | FABRICAÇÃO DE BEBIDASALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS COM ÁREA ÚTIL DE 360 M² ATÉ 1.000M² | Pequeno |
FABRICAÇÃO DE BEBIDASALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS COM ÁREA ÚTIL DE 1.000 M² ATÉ10.000 M² | Médio | ||
1033-3/02 | Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados | FABRICAÇÃO DE BEBIDASALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE10.000 M² | Alto |
1091-1/02 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO, BISCOITOS, BOLACHAS, MASSAS ALIMENTÍCIAS, ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS, CONDIMENTOS, FERMENTOS, LEVEDURAS, DE ALIMENTOS E PRATOSPRONTOS, COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 360 m² ATÉ10.000 M² | Pequeno |
109-9/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | ||
1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | ||
1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO, BISCOITOS, BOLACHAS, MASSAS ALIMENTÍCIAS, ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS, CONDIMENTOS, FERMENTOS, LEVEDURAS, E PRATOSPRONTOS, DE ALIMENTOS COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE1.000 m | Médio |
1095-3/00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | ||
1096-1/00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | ||
1311-1/00 | Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão | PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE FIBRAS TÊXTEIS COM ÁREA ÚTIL ATÉ10.000 m | Médio |
1312-0/00 | Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão | PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE FIBRAS TÊXTEIS COMÁREA ÚTIL ACIMA DE10.000 m² | Alto |
1340-5/99 | Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS E ARTEFATOS TÊXTEIS, COM ÁREA ÚTIL ATÉ 10.000 m | Alto |
1340-5/99 | Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS SEM ACABAMENTO (ALVEJAMENTO, TINGIMENTO E ESTAMPARIA), COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 1.500 m² | Pequeno |
1411-8/01 | Confecção de roupas íntimas | ||
1411-8/02 | Facção de roupas íntimas | CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS COM ACABAMENTO (ALVEJAMENTO, TINGIMENTO E ESTAMPARIA) E COM ÁREA ÚTIL ATÉ 10.000 m² | Alto |
1412-6/01 | Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida | ||
1412-6/02 | Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | ||
1412-6/03 | Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | ||
1413-4/01 | Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida | ||
1413-4/03 | Facção de roupas profissionais | ||
1414-2/00 | Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção | ||
1421-5/00 | Fabricação de meias | ||
1422-3/00 | Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias | ||
1354-5/00 | Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos | TECELAGEM E FABRICAÇÃO DE TECIDOS | Alto |
1359-6/00 | Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente | ||
1531-9/01 | Fabricação de calçados de couro | FABRICAÇÃO DE CALÇADOS E PARTES PARA CALÇADOS, COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 1.500 m² | Médio |
2319-2/002399-1/01 | Fabricação de artigos de vidro Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal | FABRICAÇÃO DE VIDRO E DEPRODUTOS DE VIDRO | Médio |
2399-1/01 | Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS | Médio |
3250-7/06 | Serviços de prótese dentária | FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO EODONTOLÓGICO E DE ARTIGOSÓPTICOS | Médio |
3250-7/07 | Fabricação de artigos ópticos | ||
3313-9/02 | Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS (GERADORES, TRANSFORMADORES E BATERIAS) | Médio |
3314-7/01 | Manutenção e reparação de máquinas motrizes Não-elétricas | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA INDÚSTRIA MECÂNICA | Médio |
3314-7/02 | Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA INDÚSTRIA MECÂNICA | Médio |
3314-7/03 | Manutenção e reparação de válvulas industriais | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA INDÚSTRIA MECÂNICA | Médio |
3314-7/13 | Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA INDÚSTRIA MECÂNICA | Médio |
3831-9/99 | Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio | DEPÓSITO E/OU RECUPERAÇÃO DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS OU SUCATA - NÃO PERIGOSOS, COMÁREA ÚTIL ATE 360m² | Pequeno |
DEPÓSITO E/OU RECUPERAÇÃO DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS OU SUCATA - NÃO PERIGOSOS, COMÁREA ÚTIL ACIMA DE360 m² | Médio | ||
3832-7/00 | Recuperação de materiais plásticos | DEPÓSITO E/OU RECUPERAÇÃO DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS OU SUCATA - NÃO PERIGOSOS, COMÁREA ÚTIL ATE 360m² | Pequeno |
DEPÓSITO E/OU RECUPERAÇÃO DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS OU SUCATA - NÃO PERIGOSOS, COMÁREA ÚTIL ACIMA DE360 m² | Médio | ||
4520-0/01 | Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA OU ELÉTRICA DE VEÍCULOSAUTOMOTORES, EMBARCAÇÕES E/OU MOTOCICLETAS, EXCETO VEÍCULOS PESADOS, COM ÁREA ÚTIL ATÉ 360 m² | Pequeno |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA OU ELÉTRICA DE VEÍCULOSAUTOMOTORES, EMBARCAÇÕES E/OU MOTOCICLETAS, EXCETO VEÍCULOS PESADOS, COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 360m² | Médio | ||
4520-0/02 | Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores | LANTERNAGEM, FUNILARIA E PINTURA, COM ÁREA ÚTIL ATÉ 360 m² | Pequeno |
LANTERNAGEM, FUNILARIA E PINTURA, COM ÁREA ÚTIL ACIMA 360 m² | Médio | ||
4520-0/03 | Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA OU ELÉTRICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, EMBARCAÇÕES E/ OU MOTOCICLETAS, EXCETO VEÍCULOS PESADOS, COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 360 m² | Pequeno |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA OU ELÉTRICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, EMBARCAÇÕES E/ OU MOTOCICLETAS, EXCETO VEÍCULOS PESADOS, COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 360 m² | Médio | ||
4520-0/05 | Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores | LAVAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 360 m² | Pequeno |
LAVAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 360 m² | Médio | ||
LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 360 m² | Pequeno | ||
LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 360 m² | Médio | ||
4530-7/04 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores | COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES COM ÁREA ÚTIL ATÉ 360 m² | Pequeno |
COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 360 m² | Médio | ||
4543-9/00 | Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA OU ELÉTRICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, EMBARCAÇÕES E/ OU MOTOCICLETAS, EXCETO VEÍCULOS PESADOS, COM ÁREA ÚTIL ATÉ 360 m² | Pequeno |
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA OU ELÉTRICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, EMBARCAÇÕES E/ OU MOTOCICLETAS, EXCETO VEÍCULOS PESADOS, COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 360 m² | Médio | ||
4635-4/01 | Comércio atacadista de água mineral | COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 10.000 m² | Pequeno |
COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 10.000 m² | Médio | ||
4635-4/02 | Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante | COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 10.000 m² | Pequeno |
COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 10.000 m² | Médio | ||
4637-1/04 | Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e Similares | COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 720 m² A 10.000 m | Pequeno |
COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE10.000 m² | Médio | ||
4637-1/07 | Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes | COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 720 m² A 10.000 m | Pequeno |
COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE10.000 m² | Médio | ||
4639-7/01 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral | COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 720 m² A 10.000 m | Pequeno |
COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE10.000 m² | Médio | ||
4641-9/01 | Comércio atacadista de tecidos | COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 720 m² A 10.000 m | Pequeno |
COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE10.000 m² | Médio | ||
4641-9/02 | Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho | COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 720 m² A 10.000 m | Pequeno |
COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE10.000 m² | Médio | ||
4641-9/03 | Comércio atacadista de artigos de armarinho | COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 720 m² A 10.000 m | Pequeno |
COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE10.000 m² | Médio | ||
4642-7/01 | Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança | COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 720 m² A 10.000 m | Pequeno |
COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE10.000 m² | Médio | ||
4642-7/02 | Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho | COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 720 m² A 10.000 m | Pequeno |
COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE10.000 m² | Médio | ||
4643-5/01 | Comércio atacadista de calçados | COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 720 m² A 10.000 m | Pequeno |
COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE10.000 m² | Médio | ||
4643-5/02 | Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem | COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 720 m² A 10.000 m | Pequeno |
COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE10.000 m² | Médio | ||
4647-8/01 | Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria | COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 720 m² A 10.000 m | Pequeno |
COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE10.000 m² | Médio | ||
4647-8/02 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações | COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 720 m² A 10.000 m | Pequeno |
COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE10.000 m² | Médio | ||
4649-4/04 | Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria | COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 720 m² A 10.000 m | Pequeno |
COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE10.000 m² | Médio | ||
4649-4/05 | Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas | COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 720 m² A 10.000 m | Pequeno |
COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE10.000 m² | Médio | ||
4649-4/06 | Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures | COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 720 m² A 10.000 m | Pequeno |
COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE10.000 m² | Médio | ||
4649-4/07 | Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos | COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 720 m² A 10.000 m | Pequeno |
COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE10.000 m² | Médio | ||
4649-4/10 | Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas | COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 720 m² A 10.000 m | Pequeno |
COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE10.000 m² | Médio | ||
4651-6/01 | Comércio atacadista de equipamentos de informática | COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 720 m² A 10.000 m | Pequeno |
COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE10.000 m² | Médio | ||
4651-6/02 | Comércio atacadista de suprimentos para informática | COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 720 m² A 10.000 m | Pequeno |
COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE10.000 m² | Médio | ||
4652-4/00 | Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação | COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 720 m² A 10.000 m | Pequeno |
COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE10.000 m² | Médio | ||
4686-9/01 | Comércio atacadista de papel e papelão em bruto | COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 720 m² A 10.000 m | Pequeno |
COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 10.000 m² | Médio | ||
4686-9/02 | Comércio atacadista de embalagens | COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 720 m² A 10.000 m | Pequeno |
COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 10.000 m² | Médio | ||
4687-7/01 | Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão | COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 720 m² A 10.000 m | Pequeno |
COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 10.000 m² | Médio | ||
4687-7/03 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos | COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 720 m² A 10.000 m | Pequeno |
COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 10.000 m² | Médio | ||
5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO, BISCOITOS, BOLACHAS, MASSAS ALIMENTÍCIAS, ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS, CONDIMENTOS, FERMENTOS, LEVEDURAS, DE ALIMENTOS E PRATOS PRONTOS, COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 360 m² ATÉ 10.000 M² | Pequeno |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO, BISCOITOS, BOLACHAS, MASSAS ALIMENTÍCIAS, ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS, CONDIMENTOS, FERMENTOS, LEVEDURAS, DE ALIMENTOS E PRATOS PRONTOS, COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 1.000 m² | Médio | ||
4689-3/02 | Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados | COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 720 m² A 10.000 m² | Pequeno |
4691-5/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios | ||
4692-3/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários | COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 10.000 m | Pequeno |
4721-1/04 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes | COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - HIPERMERCADOS E SUPERMERCADOS, COM ÁREA ÚTIL DE 360 A1.500 M² | Pequeno |
4722-9/01 | Comércio varejista de carnes - açougues | ||
4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas | ||
4729-6/02 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência | COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - HIPERMERCADOS E SUPERMERCADOS, COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 1.500 M² | Médio |
4729-6/99 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente | ||
4541-2/07 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas | COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES COM ÁREA ÚTIL ATÉ 360 m² | Pequeno |
COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 360 m² | Médio |