Decreto nº 1440-R DE 03/02/2005

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 fev 2005

Prorroga o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, relativo ao exercício de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1.º  Fica prorrogado, excepcionalmente, para o dia 10 de fevereiro de 2005, o prazo para o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotres - IPVA -, relativo ao exercício de 2005, com vencimento previsto para os dias 1.º, 2, 3 e 4 de fevereiro de 2005.

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 de fevereiro de 2005, 184.° da Independência, 117.° da República e 471.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

WELINGTON COIMBRA

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda