Decreto nº 14.385 de 02/01/1995
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 jan 1995
Altera dispositivos do Decreto nº 14.357, de 09 de dezembro de 1994, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, III, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 81/93, 74/94, 99/94 e 153/94 celebrados e ratificados nos termos da Lei Complementar federal nº 24/75,
Decreta:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 14.357, de 09 de dezembro de 1994.
I - o artigo 20:
"Art. 20 Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1995";
II - o item IX do Anexo:
"IX - xadrez e pós assemelhados 2821.10, 3204.17.0000, 3206".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02 DE JANEIRO DE 1995, 174º DA INDEPENDÊNCIA E 107º DA REPUBLICA.