Decreto nº 14.384 de 02/01/1995

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 jan 1995

Prorroga até 31 de março de 1995, a utilização das notas fiscais do produtor - NFP de impressão e distribuição da Secretaria de Estado da Fazenda.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º As notas fiscais do produtor - NFP, de impressão e distribuição exclusiva da Secretaria de Estado da Fazenda, poderão ser utilizadas até 31 de março de 1995.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02 DE JANEIRO DE 1995, 174º DA INDEPENDÊNCIA E 107º DA REPUBLICA.