Decreto nº 14371 DE 12/09/2014

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 17 set 2014

Acrescenta à lista de substituição tributária a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., inscrita no CMC sob os nºs 445299-2, 439278-7, 439281-7, e no CNPJ sob os nºs 02.558.157/0520-49, 02.558.157/0457-78 e 02.558.157/0458-59, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 105 , da Lei Complementar Municipal nº 3.606 , de 22.12.2006 (Código Tributário Municipal), e em atenção ao Ofício GS nº 723/2014, da Secretaria Municipal de Finanças,

Decreta:

Art. 1º Fica a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A. - inscrita no CMC sob os nos 445299-2, 439278-7, 439281-7, e no CNPJ sob os nos 02.558.157/0520-49, 02.558.157/0457-78 e 02.558.157/0458-59 -, responsável, na qualidade de substituta tributária do Município, a partir de 1º de outubro de 2014, pela retenção e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre os serviços tomados tributáveis no Município de Teresina, devendo observar o cumprimento das obrigações acessórias pertinentes ao referido imposto, nos termos da legislação tributária municipal e nacional.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de setembro de 2014.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo