Decreto nº 1437 DE 03/03/2015

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 03 mar 2015

Prorroga o ponto facultativo de que trata o Decreto n° 1.432, de 2 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Constituição Estadual;

Considerando que após a declaração de Estado de Calamidade Pública pelo Decreto n° 1.430, de 2 de março de 2015, ocorreu o agravamento da situação de inundação, especialmente no Município de Rio Branco, que às 11h alcançou a quota de 18m e 12cm, a maior cheia já registrada na Capital;

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogado, até o dia 6 de março de 2015, o ponto facultativo de que trata o Decreto n° 1.432, de 2 de março de 2015.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 3 de março de 2015, 127° da República, 113° do Tratado de Petrópolis e 54° do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre