Decreto nº 14367 DE 05/01/2016
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 jan 2016
Altera a redação do inciso II do art. 2º do Decreto nº 13.392, de 16 de março 2012.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Ajuste SINIEF 01/2012 , implementadas pelo Ajuste SINIEF 16/2015 , celebrado na 254ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Decreta:
Art. 1º O inciso II do art. 2º do Decreto nº 13.392 , de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º.....:
.....
II - de 1º de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2017, relativamente ao disposto nos arts. 71-H, 71-I, 71-J, 71-K, 71-L e 71-M, Seção XI - Das Operações com Jornais." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2014.
Campo Grande, 5 de janeiro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda