Decreto nº 14364 DE 28/12/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 2015

Acrescenta o art. 3º-A ao Decreto nº 14.005, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre as autorizações de uso de determinados modelos de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Acrescenta-se o art. 3º-A ao Decreto nº 14.005 , de 16 de julho de 2014, com a seguinte redação:

"Art. 3º-A. Os usuários de ECF devem providenciar a interligação do ECF com o Fisco, para a transmissão eletrônica de arquivos, nos seguintes prazos:

I - quinze dias úteis a partir da data da autorização, no caso de ECFs autorizados a partir de 1º de janeiro de 2016;

II - até 31 de maio de 2016, no caso de ECFs autorizados até 31 de dezembro de 2015." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de dezembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda